Atualização da NR-17 exige que empresas adotem medidas contra riscos emocionais. Especialista destaca que saúde mental também é um direito do trabalhador
Neste 1º de maio, Dia do Trabalhador, a proteção à saúde mental entra oficialmente no rol de direitos trabalhistas com a atualização da Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), que passou a exigir das empresas medidas efetivas de prevenção a riscos psicossociais, como estresse, assédio moral e sobrecarga emocional.
“O trabalhador tem o direito de exercer sua função em um ambiente saudável, tanto física quanto psicologicamente. Isso agora está respaldado de forma mais clara na legislação”, explica o advogado trabalhista Gabriel Moura Manzzi.
A nova redação da norma determina que as empresas devem mapear fatores de risco ligados à saúde mental e adotar políticas preventivas, como canais de escuta, treinamento de lideranças e estratégias de acolhimento.
Segundo Manzzi, “se a empresa ignora sinais de adoecimento emocional, ou se há práticas abusivas sistemáticas, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho, inclusive com pedido de indenização por danos morais”.
O advogado ressalta ainda que o afastamento por transtornos mentais deve ser tratado com o mesmo cuidado que qualquer outro problema de saúde. “Casos de burnout, ansiedade e depressão relacionados ao ambiente profissional podem ser considerados acidentes de trabalho, com estabilidade garantida no retorno e direito a benefícios.”
Dados da OMS indicam que o Brasil está entre os países com maior prevalência de transtornos de ansiedade no mundo, o que torna o tema ainda mais urgente no cenário laboral.
Para Manzzi, a nova norma é um avanço, mas só será eficaz se houver fiscalização e conscientização: “É fundamental que o trabalhador conheça seus direitos, e que as empresas deixem de tratar saúde mental como tabu. A responsabilidade é legal, mas também ética e social.”