Trabalho temporário ou contrato de experiência: entenda as diferenças e evite erros

Advogado trabalhista Renato Barufi esclarece dúvidas sobre direitos e condições desses modelos de contratação

Com o aumento das contratações sazonais no início do ano, muitos trabalhadores se perguntam: estou sendo contratado como temporário ou em contrato de experiência? Embora ambos os regimes sejam comuns, as diferenças são essenciais para garantir direitos e evitar confusões, conforme explica o advogado trabalhista Renato Barufi.

“O contrato temporário é regulado pela Lei 6.019/74 e, geralmente, atende a demandas específicas, como aumento de serviços ou substituição de funcionários. Ele pode durar até 180 dias, prorrogáveis por mais 90, sem vínculo direto com a empresa contratante, já que é intermediado por agências de trabalho temporário”, destaca Barufi.

Já o contrato de experiência, segundo ele, é uma modalidade prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e tem duração máxima de 90 dias. “Aqui, a intenção é verificar a adaptação do funcionário às atividades e à empresa. Caso seja efetivado após esse período, o vínculo se torna permanente.”

O advogado reforça que os direitos variam entre os regimes. “No trabalho temporário, o trabalhador tem direito ao 13º proporcional, férias, FGTS e salário equivalente ao da função exercida, respeitando sempre o salário mínimo ou o piso da categoria. No contrato de experiência, os benefícios são os mesmos de qualquer CLT, incluindo seguro-desemprego, mas somente se houver demissão sem justa causa após a efetivação”, explica Barufi.

Barufi alerta ainda para possíveis abusos. “Empresas que renovam sucessivamente contratos de experiência ou utilizam temporários para atividades contínuas podem estar burlando a legislação. É importante que o trabalhador fique atento e busque orientação, caso tenha dúvidas.”

Para o advogado, entender essas diferenças é crucial tanto para empregadores quanto para empregados. Com o conhecimento correto, é possível evitar problemas trabalhistas e garantir que ambas as partes cumpram suas obrigações de forma justa e legal. “Seja temporário ou por experiência, o início de uma nova oportunidade deve ser marcado pela transparência, com contratos claros e respeito às normas. Afinal, um bom começo pode abrir portas para uma relação profissional duradoura e de sucesso”, completa.