Cobrança por fidelização é permitida por lei, mas deve ser proporcional ao tempo restante no contrato e nunca superior ao benefício concedido
A fidelização é prática comum das operadoras de celular para captar mais clientes. Normalmente, elas oferecem algum benefício em troca de um tempo mínimo de permanência em um plano. Se o cliente quiser cancelar o plano antes do fim do tempo de permanência, as operadoras aplicam uma multa. Segundo a Anatel, as operadoras podem cobrar essa multa, mas ela deve ser proporcional ao tempo restante da fidelização e ao benefício oferecido.
Se o cancelamento for solicitado por descumprimento de obrigação contratual ou legal por parte da operadora, a multa não pode ser cobrada. Nesse caso, a operadora deve provar que não descumpriu o contrato.
Multas também podem ser aplicadas se o cliente não quiser cancelar o contrato, mas mudar de plano. A mesma regra vale nesse caso: a multa não pode ser superior ao benefício recebido.
Outra possibilidade de cobrança de multa é no caso de o consumidor ter contratado um combo e querer cancelar um dos serviços. Nesse caso, não é permitido o cancelamento de apenas um deles, mas sim do contrato todo. Nesse caso, a operadora poderá cobrar a multa. Apesar da multa ser legal, se não houver um contrato por escrito estabelecendo a carência e a multa, o valor não poderá ser cobrado – o que é comum quando a contratação do plano é feita por telefone ou pela internet.