“Mês das noivas” não é o mais requisitado para casamentos em Ribeirão Preto

Há sete anos, maio não é mais o mês do casamento na cidade de Ribeirão Preto. Levantamento inédito da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) junto aos Cartórios de Registro Civil da cidade aponta que os três últimos meses do ano – outubro, novembro e dezembro – são aqueles que registraram o maior número de celebrações desde 2011.

Nos últimos sete anos, a cidade de Ribeirão Preto registrou mais de 12.500 casamentos civis no último trimestre, cerca de 1.785 por ano, média de 595 casamentos em cada um dos meses mais procurados. Já o mês de maio somou 3.400 matrimônios nos últimos sete anos, uma média de 485 a cada ano.

De acordo com o registrador civil Leonardo Munari, do 2º Cartório de Registro Civil – Cartório da Vila Tibério, a demanda no final do ano se dá por dois fatores. “Um deles é o 13º salário que alavanca a economia e as pessoas podem planejar melhor o casamento, como os gastos com a cerimônia religiosa, com o casamento civil e com festa”, explica. “Outro fator é que as pessoas acabam tirando uns dias de folga nesse período, férias da empresa ou férias coletivas. Assim, conseguem conciliar a melhora nas receitas e o período de descanso, conseguindo até fazer uma lua de mel”, destaca.

Além da cerimônia do casamento civil, os noivos tomam importantes decisões ao contrair matrimônio, como a escolha do regime de bens que vigorará na relação entre o casal, a escolha e mudanças de sobrenomes de acordo com as regras vigentes, processos nos quais a orientação do oficial cartório, profissional de Direito aprovado em concurso público, é essencial.

Como se casar?

Para a realização do casamento civil, é necessário comparecer ao Cartório com pelo menos 30 dias de antecedência da data desejada, acompanhado de duas testemunhas, pagar o valor do ato e apresentar documentos pessoais de ambos os noivos – CPF, RG e certidão de nascimento.

Noivos divorciados devem também apresentar a certidão de casamento com averbação de divórcio, enquanto viúvos devem apresentar a certidão de casamento, junto com a certidão de óbito do cônjuge falecido. Já noivos entre 16 e 17 anos de idade deverão estar acompanhados pelos pais ou representantes legais.

Feito isso, a habilitação de casamento é realizada e o edital de proclamas é publicado em meio eletrônico para dar conhecimento geral à população, pelo prazo de 15 dias. Finalizado os procedimentos formais, o casal pode marcar a data da cerimônia, que deverá ser realizada em até 90 dias.

A celebração pode ser feita dentro do próprio Cartório, por um juiz de paz, na presença das duas testemunhas escolhidas previamente, ou ainda em diligência – em buffet, clubes ou casas de festas, a pedido dos noivos. Também é possível realizar o casamento religioso – na Igreja – com efeitos civis. A certidão de casamento é emitida no ato da celebração e entregue aos noivos.

2º Cartório da Vila Tibério

Fundado em 1º de setembro de 1950, o Cartório de Vila Tibério oferece todos os serviços pertinentes aos Cartórios de Registro Civil, como reconhecimento e autenticação de firma, procuração, averbação, nascimento, casamento, óbito, certificação digital, livros mercantis, entre outros. A serventia conta ainda com equipe especializada, infraestrutura, modernidade, agilidade, segurança e eficiência nos serviços prestados.

Deixe uma resposta