No Dia de Luta pela Saúde da Mulher, Anadem reforça importância das leis que auxiliam na prevenção ao câncer de mama
Neste sábado, 28 de maio, é comemorado o Dia Internacional de Luta pela Saúde da Mulher. A data foi criada há 38 anos com o objetivo de conscientizar a população sobre o diagnóstico precoce das doenças que mais acometem as mulheres, como o câncer de mama, endometriose, infecção urinária, câncer no colo do útero, fibromialgia, depressão e obesidade.
Anualmente, cerca de 66 mil mulheres recebem o diagnóstico de câncer de mama no Brasil. Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), ainda em 2019, demonstra que mais da metade das pacientes apenas serão diagnosticadas quando a doença já estiver em estágio avançado, em média 200 dias a partir da primeira consulta, o que dificulta ainda mais o tratamento e gera prejuízos financeiros aos sistemas de Saúde.
A Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem) chama a atenção para a importância de as pacientes conhecerem e reivindicarem seus direitos. “O processo de identificação precoce da doença ainda é muito falho no Brasil. Quando se trata de cumprir as leis já existentes, então, a dificuldade só aumenta. Por isso, é preciso se apoderar dessas informações e buscar auxílio”, afirma o presidente da Anadem, Raul Canal.
Prevenção do câncer de mama
Há diversas leis com o intuito de aprimorar a prevenção do câncer de mama. As principais são a Lei nº 11.664, de 2008, que assegura a realização de exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade, e a Lei n° 13.767, de 2018, que permite a homens e mulheres se ausentar do trabalho, sem prejuízo no salário, por até três dias em cada 12 meses trabalhados, para a realização de exames de detecção de câncer.
A mais urgente é a lei de n° 12.732 de 2012, a Lei dos 60 Dias, que determina que o tratamento oncológico deve ter início em até 60 dias a partir da confirmação do diagnóstico. Para complementá-la, em 2018 foi elaborado um Projeto de Lei Complementar que prevê que a rede pública tem o prazo máximo de 30 dias para realizar exames que confirmem o diagnóstico quando a principal hipótese for uma neoplasia maligna. Assim, há um prazo máximo de 90 dias entre a identificação dos primeiros sintomas e o início do tratamento.
O presidente da Anadem fala da importância de se fazer valer as leis já estabelecidas, tendo em vista o momento delicado que a paciente vive. “Quando a mulher tem a suspeita ou mesmo recebe o diagnóstico do câncer de mama, é um momento difícil, em que se sente fragilizada. Ela tem que ter os seus direitos preservados integralmente para que o tratamento possa ser eficiente em todos os sentidos. Não pode ficar preocupada com outra coisa”, finaliza Raul Canal.
Além de atuar na conscientização em prol dos direitos das pacientes vítimas do câncer de mama, a Anadem apoia o Projeto Volte a Ser Feliz, que desde 2014 busca restaurar a autoestima de mulheres que superaram o câncer, por meio da dermopigmentação paramédica. Os procedimentos são realizados gratuitamente e incluem pigmentação de sobrancelhas, reconstrução em 3D de aréola mamária, contorno dos lábios, entre outros