Será que só as novas Regras Contra Bullying e Cyberbullying são suficientes para a proteção das crianças e jovens?

Segundo educadores, o combate a esse tipo de comportamento deve ir além do Código Penal, e envolver também a educação tanto em casa como nas escolas

Segundo levantamento do Colégio Notarial do Brasil, em 2023 o Brasil bateu recorde no número relatado de bullying e cyberbullying, com 121 mil casos, cerca de mais de 10 mil por mês. Esse número é dos casos registrados, mas sabe-se que na realidade acontece muito além dos que são relatados formalmente. Devido a esse crescimento, o país agora conta com novas Regras Contra Bullying e Cyberbullying desde janeiro de 2024, mas além dessas medidas, educadores alertam que o combate a esse tipo de conduta também deve estar na educação dos indivíduos.

Os dois comportamentos passam a integrar o artigo que aborda o constrangimento ilegal e o Código Penal agora prevê multa para quem praticar bullying, além de reclusão e multa para quem fizer o mesmo crime por meios virtuais. As novas regras descrevem bullying como: “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.

Portanto, não serão mais tolerados atos de intimidação, humilhação, discriminação, ou ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais. Rigorosas, essas normas para coibir essas lamentáveis práticas preveem para o cyberbullying, uma pena que pode variar de 2 a 4 anos de reclusão e também multa. Além disso, envolve a advertência sistemática em redes sociais, aplicativos, jogos online ou qualquer meio digital.  Há também outras medidas que pretendem elevar as penas para crimes contra crianças e adolescentes em diferentes contextos, como homicídio em ambiente escolar.

“Essas regras são importantes e refletem a necessidade de garantir a segurança e o bem-estar dos nossos estudantes tanto agora como no futuro, transformando o cenário legal em um ambiente mais protetor e responsivo. Mas, é fundamental salientar que não basta apenas punir, temos que estimular a educação preventiva tanto em casa como na escola. Pois, a falta de educação tanto no ensino material, como emocional, focada na formação de caráter, é um dos impulsionadores da violência que infelizmente temos visto na sociedade, neste momento”, comenta a diretora executiva da Escola do Futuro, Ivonne Muniz.

Silvia Tocci Masini, que é educadora, psicanalista e psicopedagoga, também defende que a escola deve fazer sua parte para evitar o bullying, mas cabe aos pais cuidarem e acompanharem em todas as circunstâncias e lugares onde as crianças e adolescentes interagem. “Em relação ao Bullying é importante observar: quem são as pessoas que estão praticando e, por que estão agindo desta forma? Por que alguns estudantes são vítimas e sofrem com isso com certa frequência?  É preciso investigar porque essa criança ou adolescente está sempre neste lugar em que sofre esse tipo de agressão e fazer um trabalho para que ela possa sair deste lugar e sentir-se seguro e potente para retirar-se desta posição. Pois, caso isso não seja tratado, ele corre o risco de viver isso a vida toda; na faculdade, no trabalho, em relacionamentos pessoais, entre outros. É muito importante avaliar o contexto e principalmente como ele se coloca dentro deste todo.  Essa investigação cabe às famílias, escola e até mesmo terapeutas especializados”, complementa.