Passamos um terço de nossos dias no ambiente de trabalho, logo, é justo pensar que este deve ser um local que ofereça segurança profissional e satisfação pessoal.
Porém muitas vezes acontecem eventos de abusos de poder por parte de algum colega de trabalho ou mesmo superior, o que pode vir a caracterizar o chamado Assédio Moral, tornando o ambiente de trabalho um lugar de desgaste e de stress. E o mais grave para as empresas é que seus diretores ou proprietários muitas vezes nem mesmo se dão conta do processo que vem ocorrendo, o que pode vir a acarretar prejuízos em caso de judicialização.
Existem muitas maneiras de se cometer o Assédio Moral. Ele pode ser praticado tanto por um colega de trabalho que está no mesmo nível hierárquico dentro da empresa, quanto por um superior.
Deve-se ter, entretanto, o cuidado de não confundir a pressão natural do ambiente de trabalho que pode acarretar conflitos entre os colegas, mas que não vem caracterizar o assédio. Conflitos esporádicos e às vezes até certos desentendimentos são, infelizmente, naturais e faz parte do dia a dia do ambiente laboral.
O que caracteriza, pois, o Assédio Moral?
O Assédio Moral se caracteriza por uma conduta habitual e repetitiva que tem como finalidade causar dano à pessoa com a intensão de humilhar, diminuir, menosprezar e constranger o funcionário, desqualificando-o na frente de seus colegas, minando, dessa forma, as suas potencialidades e causando danos à sua integridade física, psíquica e moral.
Podemos citar como exemplo, atribuir ao trabalhador erros que este não cometeu; brincadeiras repetitivas e de mau gosto como zombar da sua opção sexual; sua escolha religiosa; da sua origem ou condição social. Zombar de um defeito físico; isolar a pessoa de eventos sociais das quais as outras participam; tratá-la com grosseria na frente de terceiros, onde é característico o uso da agressão verbal; a proibição de fazer uso do sanitário etc.
Criticar o trabalho da pessoa injustamente ou mesmo impedir que o trabalhador venha a receber promoções pode colocá-lo numa situação de tensão e stress intenso prejudicando, dessa forma, seu rendimento profissional.
Os casos de assédio moral, abuso de poder, agressão física e desvios de comportamento no ambiente corporativo foram relatados por 41,64% dos entrevistados no Estudo 2023 – Canal de Denúncias da IAUDIT Tecnologias, companhia especializada em auditoria, canais de denúncias e compliance. Apesar do alto índice, há uma diminuição em comparação com 2022, quando esse índice era de 48,25%. – Revista Exame.
No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal garantem condições de trabalho seguras e dignas, estabelecendo diretrizes sobre a responsabilidade das empresas em relação ao ambiente de trabalho de seus colaboradores.
Como as empresas devem agir diante de casos de Assédio Moral entre seus funcionários?
Segundo o especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Leandro Francois: “Para a empresa garantir a saúde mental de seus colaboradores ela precisa estar sempre atenta, oferecendo treinamentos regulares a seus funcionários, incluindo os gestores, cuja finalidade é prevenir o assédio, demonstrando que está comprometida e compromissada com a criação e oferecimento de um ambiente de trabalho saudável. Caso contrário pode vir a ser responsabilizada pela sua falta de gestão e, ainda, condenada ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais, se for o caso”.