Geralmente o assunto herança é delicado, pois envolve boa carga sentimental pela perda de entes queridos. Além disso, diversas dúvidas podem surgir nesse processo relativas a custos, prazos, quem tem direito aos bens, e, até mesmo, disputas judiciais em muitos casos.
Entender como funciona a herança é fundamental para que se possa fazer um planejamento sucessório eficiente e que respeite a todos os aspectos legais. A advogada e especialista na área de família e sucessões Lucilaine Braga explica que a herança é o montante dos bens, direitos e obrigações que uma pessoa falecida, chamada juridicamente “de cujus” deixa para seus herdeiros ou beneficiários depois de sua morte. Destaca ainda que “Todo o patrimônio da pessoa falecida é formado de: bens imóveis, móveis, valores pecuniários, investimentos, e outros bens que compõem essa relação de itens que serão partilhados, de acordo com as prioridades e proporções que a lei determina”.
Segundo a advogada quando falamos de herança no Brasil temos algumas diferenças do que acontece em outros países. “Pela lei brasileira o testamento não pode ser feito totalmente a critério de quem deixa uma herança, as questões relacionadas à herança são regulamentadas pelo Código Civil. Este código estabelece uma série de regras que abrangem aspectos como a identificação dos herdeiros, os procedimentos para a partilha de bens, as diretrizes para a criação de testamentos e a realização de inventários, entre outros tópicos importantes.
Lucilaine ressalta a existência de dois tipos de herdeiros: os herdeiros legítimos e herdeiros testamentários, os herdeiros legítimos são aqueles definidos de acordo com a relação de parentesco que tinham com o falecido. Nesse caso, a parte da herança que lhes cabe é determinada por lei, sem que haja a necessidade de um testamento. Já os herdeiros testamentários são aqueles que constam explicitamente no testamento, e podem ou não ter algum parentesco com o falecido. “É comum que sejam incluídos nessa categoria de herdeiros os amigos ou cuidadores da pessoa que morreu, ou instituições de caridade, por exemplo”, explica.
Porém, a lei estipula que a pessoa que possui os bens em questão só pode dispor livremente de 50% de todo o seu patrimônio, e os demais 50% também conhecidos como “parte legítima”, vão pertencer obrigatoriamente aos herdeiros ascendentes, cônjuges e colaterais.
A advogada explica que entre os herdeiros necessários, o Código Civil estipula que a herança seja distribuída na seguinte ordem:
1° – Descendentes: filhos, netos e bisnetos, concorrendo com o cônjuge.
2° – Ascendentes: pais, avós e bisavós, concorrendo com o cônjuge.
3° – Se o falecido não tiver descendentes nem ascendentes, toda a herança é transmitida ao cônjuge.
4° – Se não houver nenhum dos herdeiros necessários acima, a partilha será realizada entre os herdeiros colaterais até o 4° grau de parentesco (irmãos, tios, primos e sobrinhos).
“Além disso, se o falecido deixar dívidas em uma herança, elas passam automaticamente para os herdeiros, mas quem responde pelos débitos é o patrimônio deixado pelo falecido, e no limite do seu valor”
Lucilaine define ainda “como instrumento eficaz o planejamento sucessório, sendo esse um conjunto de atos e estratégias que visa a transferência, manutenção organizada e estável do patrimônio do disponente em favor dos seus sucessores, após a sua morte”
Em suma, o planejamento sucessório é o conjunto de atos e negócios jurídicos efetuados por pessoas que mantem entre si alguma relação jurídica familiar ou sucessória, com o intuito de idealizar a divisão do patrimônio de alguém, evitando conflitos desnecessários e procurando concretizar a última vontade da pessoa cujos bens formam o seu objeto. finaliza a especialista.