Imagine que você tenha em mãos – do seu médico assistente – a prescrição para fazer um determinado número de sessões, mas o seu plano de saúde as limita?
Ou ainda, seu filho com TDHA, faz acompanhamento com vários especialistas e o plano limita as sessões de psicoterapia. Isso procede?
Saiba que nenhum plano de saúde pode limitar a quantidade de sessões de terapia ABA, fisioterapia, fonoaudiologia, psicoterapia, dentre outras; isso se justifica em razão da normativa publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, à qual determina que tais planos não podem atuar nesse sentido limitando tanto a quantidade de consultas quanto as sessões de terapias com fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fisioterapeutas.
Havendo objeções em relação às reclamações feitas ao plano e o atendimento seja em caráter de urgência, é aconselhável procurar um advogado para auxiliar diante dessa situação. Dessa forma, ele pleiteará a cobertura devida e imediata.