Porque chamamos de destinação?
Porque não se trata de doação, pois os valores destinados, até o limite do percentual permitido (6,00% do Imposto de Renda devido pela Pessoa Física), optante pelo Modelo Completo, por deduções, será devolvido quando da Declaração de ajuste de seu Imposto de Renda, em abril do ano seguinte, reduzindo assim o seu Imposto a pagar ou aumentando a sua Restituição.
Como destinar:
Para destinar integramente os 6,00% do seu Imposto de Renda devido, faça a sua destinação durante o ano calendário, da seguinte forma:
– Em Ribeirão Preto, para o CMDCA pelo Site: https://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/assistencia-social/guia-cmdca Preencher o informe com os dados para a emissão da Guia, completando com o preenchimento do boleto, escolhendo na última linha a entidade de sua preferência, para recolhimento no banco, guardando o boleto para inclusão na Declaração de Ajuste do Imposto de Renda, de março a maio do ano seguinte. Esta destinação será para mais de 54 entidades habilitadas a receberem estes recursos, para atendimento de mais de 8.000 crianças e adolescentes carentes ou situação de risco. Em Ribeirão Preto, para o CMI pelo Site: https://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/assistencia-social/guia-cmi – Esta destinação será mais de 20 entidades habilitadas a receberem estes recursos, para atendimento de idosos carentes ou em situação de risco.
Nos Municípios que não possuem o Site, durante o ano calendário, o contribuinte deve ir até aos Conselhos, pegar o número da Conta Bancária, fazer o depósito e depois trocar o recibo de depósito pelo recibo emitido pelo Conselho e guarda-lo para lançamento na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do próximo ano, de março a maio.
O contribuinte pode também fazer uma parte da destinação durante o ano calendário e outra parte no momento da entrega da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda, por deduções – modelo completo, da seguinte forma:
- Se o contribuinte não destinar nada durante o ano calendário de 2024, ele poderá destinar 3,00% de seu IR devido, no momento da entrega da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda em 2025, entregue no prazo, como Doações Diretamente na Declaração, ao CMDCA, recolhendo o Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, no código 3351, no CNPJ do FMDCA; e mais 3,00% ao CMI, no CNPJ do CMI com o DARF no código 9090, do Município de sua escolha, em qualquer
agência bancária, até a data do vencimento da primeira cota do Imposto de Renda Pessoa Física; sem a preocupação com os percentuais, pois ao clicar, tanto para o FMDCA quanto para o CMI, o valor máximo para a destinação aparecerá naquela pagina.
- Se o contribuinte destinar 4,00% de seu IR devido, durante o ano calendário de 2024, ele poderá destinar apenas mais 2,00%, de seu IR devido, para o CMDCA e o CMI, no momento da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda em 2025, com os valores limites já calculados, complementando assim o limite de 6,00% permitido, no total das duas destinações;
- Se o contribuinte destinar 2,00% de seu IR devido, durante o ano calendário de 2024, ele poderá destinar apenas mais 4,00% de seu IR devido, para o CMDCA e o CMI, com os valores limites já calculados no campo próprio, no momento da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda em 2025;
- Se o contribuinte destinar 6,00% de seu IR devido, durante o ano calendário de 2024, não poderá destinar mais nada na declaração de ajuste em 2025.
Notas: 1. Atentar para o detalhe; o percentual é sobre o IMPOSTO DEVIDO, que pode, na hora da Declaração de Ajuste Anual, diminuir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.
- A Pessoa Jurídica que apura o Imposto de Renda pelo Lucro Real pode destinar até 1,00% do Imposto Devido, no momento do efetivo pagamento, dentro do próprio exercício.
2.1. Lembrando que a Pessoa Jurídica pode destinar 1,00% do seu imposto devido para CMDCA mais 1,00% para o Conselho Municipal do Idoso – CMI, também no momento do efetivo pagamento, dentro do próprio exercício.
Em Ribeirão Preto, nos últimos 18 anos, conseguimos triplicar o montante de destinação, porém, no ano de 2023 a capitação de 4.500.000,00, aproximadamente, para o CMI e CMDCA, representou pouco menos de 6,00% do potencial de nosso Município, que foi em torno de 80.000.000,00.
É sempre bom lembrar que não se trata de Doação e sim Destinação, pois se não destinamos estes recursos para as nossas crianças e idosos temos que pagar integralmente o Imposto.
Nota: Observar, sempre, que, para as Pessoas Físicas, este percentual de 6,00% é único para as destinações aos Conselhos Municipais do Idoso – CMI e Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, portando, a somatória das duas destinações não deverá exceder os 6,00% permitidos para a Destinação.
Investindo na CRIANÇA e no ADOLESCENTE, melhorando a sua perspectiva de futuro, e no IDOSO, no reconhecimento de quem tanto fez por nós, além de poder acompanhar o resultado de sua aplicação no Município, você receberá o dinheiro de volta na Declaração de Ajuste, reduzindo assim o seu Imposto a pagar ou aumentando a sua Restituição.
João Pedro de Deus
Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil aposentado e Associado Fundador do Observatório Social de Ribeirão Preto.